Como funciona o Trabalho Noturno?

Como calcular o Adicional Noturno é uma dúvida muito comum, o trabalho noturno tem algumas exceções em relação ao trabalho diurno.

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno.

Período Noturno

Primeiro de tudo, é importante saber que o Período Noturno nas atividades urbanas é o trabalho realizado entre 22:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte

Adicional Noturno

Trabalhos realizados no período noturno tem um acréscimo de 20% na remuneração das atividades urbanas e 25% nas atividades rurais, conforme Artigo 73 da CLT e o Artigo 7 da Lei Nº 5889/73 do Trabalho Rural.

Hora Noturna

A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Nas atividades rurais essa redução não é aplicada conforme a Lei Nº 5.889/73.

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