Como funciona a hora extra 50% e 100%?
O trabalhador que fizer hora extra tem o direito de receber um acréscimo sobre a remuneração paga pela hora comum de serviço, esse acréscimo pode variar, nesse artigo vamos explicar em quais situações é considerado o acréscimo de 50% e em quais você deverá considerar 100%.
Basicamente o acréscimo de 50% é aplicado para as horas extras realizadas durante a semana e aos sábados, já o acréscimo de 100% ocorre aos domingos e feriados.
Já os trabalhadores que possuem escalas de plantão como 12x36 por exemplo, todas as horas extras serão de 50%, o acréscimo de 100% ocorre apenas em feriados.
Hora Extra para Trabalhos Noturno
Outra dúvida comum é como contabilizar as horas extras para os trabalhadores noturno, onde a jornada de trabalho começa em um dia e termina no outro. Nestas situações sempre será considerada a hora extra do dia onde a jornada começou.
Ou seja, se a jornada de trabalho iniciou as 19:00 do feriado, ainda que ela termine as 07:00 do dia seguinte que não é feriado, deve se considerar todo o período como sendo fériado ou seja será considerado o acréscimo de 100% nas horas extras
O valor do acréscimo pode variar
É importante lembrar que nem sempre o valor do acrescimo será de 50% e 100%, há situações onde o esse valor pode ser 60% e 120% respectivamente, esses valores podem variar de acordo com as convenções coletivas e os sindicatos de cada categoria, por isso é importante que o profissional responsável pela folha de pagamento fique sempre atento as legislações vigentes.
Apesar da possibilidade do valor do acréscimo não ser exatamente 50% e 100%, é importante lembrar que as condições onde cada um é aplicado permanence as mesmas, a hora extra aos domingos e fériados terão acréscimo maior que as demais horas extras por exemplo.