Escala 12x36: regras, intervalos, feriados e cálculo de horas

A escala 12x36 é a jornada em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes, muito usada em hospitais, segurança, portaria e operações 24 horas. Ela está no artigo 59-A da CLT, pode ser adotada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, e tem regras próprias para intervalo, feriados, descanso semanal e adicional noturno. A média é de 42 horas semanais, o que cabe nos limites da EC 141/2026 até 15/12/2027, mas não nas 40 horas que valem a partir de 16/12/2027.

O que é a escala 12x36 e por que ela é uma exceção

No regime comum, a jornada é limitada a 8 horas por dia, com até 2 horas extras. A 12x36 ultrapassa esse limite diário, e por isso a lei a trata como exceção ao artigo 59. A compensação acontece dentro do próprio ciclo: um dia com 12 horas é seguido por um dia e meio sem trabalho, e a média semanal fica em 42 horas (semanas com 3 plantões alternadas com semanas de 4).

Antes de 2017, a escala só era aceita quando prevista em lei ou em norma coletiva, conforme a Súmula 444 do TST, que também mandava pagar em dobro os feriados trabalhados. A Reforma Trabalhista incluiu a escala na CLT com regras diferentes, o STF validou na ADI 5994 o acordo individual escrito e a regra dos feriados compensados, e o TST cancelou a Súmula 444 em 30/06/2025 (Resolução 225/2025 do TST). Material que ainda cita a súmula como regra está desatualizado.

Escala 12x36: regras, intervalos e feriados

O que o artigo 59-A exige para a escala ser válida

O artigo 59-A da CLT permite a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Três cuidados práticos:

1. O acordo precisa ser escrito e assinado antes do início da escala. Escala verbal ou "combinada" não atende à lei, e o acordo tácito não serve aqui.

2. Se a convenção coletiva da categoria tiver regras sobre a 12x36, como exigir negociação coletiva ou fixar adicionais, elas prevalecem sobre o acordo individual. Vale conferir a CCT antes de implantar, como mostramos no artigo sobre convenção coletiva e controle de ponto.

3. As 36 horas de descanso precisam ser ininterruptas. Chamar o empregado para "cobrir um plantão" no dia de folga quebra o ciclo e gera horas extras.

Empregados domésticos também podem trabalhar em 12x36, por acordo escrito entre as partes (artigo 10 da Lei Complementar 150/2015), como explicamos em controle de ponto para empregada doméstica.

Intervalo na 12x36: concedido ou indenizado

Pelo artigo 71, uma jornada acima de 6 horas exige intervalo de 1 a 2 horas para repouso e alimentação. O artigo 59-A diz que, na 12x36, esses intervalos podem ser observados ou indenizados. Na prática, a empresa escolhe: concede a hora de intervalo dentro do plantão (o empregado fica 12 horas no local e trabalha 11), ou mantém o empregado em atividade e paga o período como indenização.

Quando o intervalo é indenizado, aplica-se a regra do parágrafo 4º do artigo 71: pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal, de natureza indenizatória, sem reflexos em férias, 13º e FGTS. Com hora normal de R$ 10,00, 1 hora de intervalo indenizada custa R$ 15,00 por plantão. Os detalhes estão no artigo sobre intervalo intrajornada e interjornada.

Feriados e descanso semanal na 12x36

O parágrafo único do artigo 59-A diz que a remuneração mensal da 12x36 já abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados, e que ficam considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno. Ou seja, se o plantão cai em um feriado, não há pagamento em dobro nem folga adicional: a compensação está nas 36 horas de descanso.

A convenção coletiva pode ser mais favorável e prever o pagamento do feriado trabalhado, e nesse caso a CCT vale. O mesmo raciocínio se aplica aos domingos: o descanso semanal já está dentro do ciclo, sem necessidade de folga extra ou de escala de revezamento.

Adicional noturno continua devido

A 12x36 não afasta o adicional noturno. Quem trabalha entre 22h e 5h recebe o adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna, pelo artigo 73 da CLT, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. O artigo 59-A não exclui essa hora reduzida, mas algumas convenções tratam do tema, por isso confira a da sua categoria. Em um plantão das 19h às 7h, por exemplo, há 7 horas de relógio no período noturno, que correspondem a 8 horas noturnas para fins de pagamento.

O que o artigo 59-A considera compensado é apenas a prorrogação do horário noturno (as horas trabalhadas após as 5h quando a jornada foi integralmente noturna), prevista no parágrafo 5º do artigo 73. O adicional das horas efetivamente noturnas continua valendo. As regras e o cálculo estão no artigo sobre adicional noturno.

Como calcular as horas do mês e as horas extras

Em um ciclo 12x36, o empregado faz em média 15 plantões por mês, o que dá cerca de 180 horas trabalhadas. A lei não fixa um divisor próprio para a escala. As oito Turmas do TST aplicam o divisor 220 à 12x36, entendimento que levou o TRT da 3ª Região a cancelar, em junho de 2025, a orientação que usava o divisor 210. Esse critério foi construído sobre o limite de 44 horas, e ainda não há posição dos tribunais para os limites de 42 horas (a partir de 16/12/2026) e de 40 horas (a partir de 16/12/2027). Confira a convenção coletiva, que pode fixar outro divisor, e alinhe o critério com o contador; a virada dos divisores no ponto e na folha está em jornada de 42 horas.

Exemplo: hora normal de R$ 10,00 (salário de R$ 2.200,00 ÷ 220). O empregado faz um plantão de 12 horas e, por falta do colega, fica mais 2 horas. As 12 horas estão dentro da escala e não geram extra; as 2 horas excedentes são extras com adicional de 50%: 2 vezes R$ 15,00, igual a R$ 30,00. Se ele é chamado a trabalhar em um dia de folga, o plantão inteiro é extraordinário: 12 vezes R$ 15,00, igual a R$ 180,00, salvo adicional maior na CCT. A conta completa está no artigo sobre como calcular horas extras.

A "dobra de plantão" (24 horas seguidas) é a situação mais comum em processos sobre 12x36. Ela gera 12 horas extras, viola o intervalo de 11 horas entre jornadas do artigo 66 e, quando é habitual, abre discussão judicial sobre a validade da própria escala.

Controle de ponto na escala 12x36

A 12x36 não dispensa o registro de ponto. Em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o artigo 74 da CLT exige a anotação de entrada e saída, e é esse registro que prova que o ciclo foi respeitado. Os guias de controle de ponto em clínicas e hospitais e de empresas de limpeza e conservação tratam dos setores que mais usam a 12x36. O intervalo pode ser pré-assinalado (parágrafo 2º do artigo 74), mas, se for indenizado, isso precisa estar claro no acordo para que a folha pague o valor correto. Três práticas ajudam:

- Cadastrar a escala por ciclo, e não por dia da semana, para que o sistema saiba em qual dia cada pessoa tem plantão e aponte o que foge do previsto.

- Marcar o intervalo quando ele é concedido, em vez de apenas pré-assinalar: é a prova de que a pausa existiu.

- Acompanhar as jornadas acima de 12 horas e os descansos menores que 11 horas entre plantões, que são os sinais de dobra de plantão.

A 12x36 e a EC 141

A EC 141/2026 reduz o limite semanal para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027 e garante 2 dias de repouso semanal a partir de 16/12/2026; o cronograma completo está em fim da escala 6x1 (EC 141/2026). Para a 12x36, a média de 42 horas cabe no limite até 15/12/2027. A partir de 16/12/2027, ela passa das 40 horas, e o ajuste vai depender de norma coletiva (o regime compensatório do §2º do artigo 7º da Constituição), de uma lei que crie regimes diferenciados (§3º) ou de um redesenho da escala. Nenhum desses caminhos está definido.

A Emenda também não diz como as 36 horas de descanso do ciclo se encaixam no repouso semanal de 2 dias. Até haver regulamentação, siga a convenção da categoria e revise a escala com o contador ou o advogado antes de 16/12/2026.

O PontoSimples cumpre as exigências da Portaria 671/2021: cada plantonista registra entrada, intervalo e saída pelo aplicativo (Android e iOS) ou pela web, com captura da geolocalização, e a jornada é configurada por colaborador, com trocas de turno. Horas extras e adicional noturno são calculados pelo sistema, o gestor acompanha as ocorrências em tempo real e o fechamento sai em Excel, PDF e em formatos para sistemas de folha como Domínio, Alterdata, Senior e Metadados. Faça um teste grátis de 30 dias em pontosimples.com.

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