Jornada de 42 horas: como adequar o controle de ponto e a folha até 16/12/2026

Em 16/12/2026 a duração normal do trabalho cai de 44 para 42 horas semanais e o repouso semanal remunerado passa a 2 dias, sem redução de salário (EC 141/2026, artigos 2º, 6º e 10). No controle de ponto e na folha, isso exige reparametrizar antes da virada a jornada de cada colaborador, as escalas, o divisor do salário-hora, o banco de horas, os acordos de compensação e os alertas, e preparar um fechamento de dezembro com dois regimes no mesmo período. Em 16/12/2027 vem a segunda virada, para 40 horas.

A redução alcança quem tem jornada contratual acima de 42 horas, na prática os contratos de 44 horas. Jornadas de até 40 horas não são reduzidas, mas os 2 dias de repouso valem para todos (artigo 4º da emenda), inclusive para os domésticos. Ficam fora das regras de duração e de controle de jornada os empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS, salvo liberalidade do empregador ou norma coletiva (artigo 8º), como explicamos no artigo sobre o empregado hipersuficiente na EC 141. O panorama da emenda está no artigo sobre o fim da escala 6x1.

Jornada de 42 horas no controle de ponto e na folha

1. A jornada contratual de cada colaborador

O cadastro de 8h48 de segunda a sexta, ou de 8 horas de segunda a sexta mais 4 horas no sábado, precisa mudar com data de início em 16/12/2026, sem apagar o histórico dos meses anteriores. As opções para a jornada de 42 horas são estas:

- 8 horas de segunda a sexta (40 horas): não depende de compensação e já atende à regra de 2027. A empresa abre mão de 2 horas semanais, mas faz o cadastro uma vez só.

- 8h24 de segunda a sexta, ou 8h30 de segunda a quinta e 8 horas na sexta: usa as 42 horas, mas passa de 8 horas em alguns dias, o que é compensação. O artigo 7º da EC prevê que convenção ou acordo coletivo amplie a duração diária até 16/12/2027 para distribuir as 42 horas, e o artigo 59, parágrafo 6º, da CLT continua permitindo a compensação dentro do mês por acordo individual. O tema não está pacificado; o mais seguro é ter previsão em norma coletiva. Os detalhes estão no artigo sobre acordo de compensação de horas.

- 7 horas em 6 dias: só com o regime compensatório do parágrafo 2º do artigo 7º da Constituição, fixado em convenção ou acordo coletivo, com média de 2 dias de repouso no mês e pelo menos 1 por semana. Sem norma coletiva, a escala precisa garantir 2 dias de repouso por semana.

Para os horistas, a redução não pode diminuir o salário "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie" (artigo 2º da emenda). Pela leitura desse artigo, quem ganha R$ 10,00 por hora em 220 horas mensais (R$ 2.200,00) precisa passar a cerca de R$ 10,48 por hora para manter o mesmo valor com 210 horas, um reajuste de 4,76%, e a R$ 11,00 com 200 horas, a partir de 16/12/2027. Combine a forma de reajuste com o contador.

2. Escalas

A partir de 16/12/2026, a escala 6x1 só continua com o regime compensatório do parágrafo 2º, previsto em convenção ou acordo coletivo. Sem ele, a escala precisa garantir 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente aos domingos; o texto da emenda não exige que sejam consecutivos. Modelos de escala estão no artigo sobre como montar a escala com dois dias de repouso.

A 12x36 tem média de 42 horas semanais e cabe no limite até 15/12/2027. A partir de 16/12/2027 ela passa das 40 horas, e o ajuste vai depender de norma coletiva, de lei ou de redesenho da escala, como explicamos no artigo sobre a escala 12x36.

3. Divisor e valor da hora

O divisor segue a mesma regra da Súmula 431 do TST (horas semanais divididas por 6, vezes 30): 220 até 15/12/2026, 210 de 16/12/2026 a 15/12/2027 e 200 a partir de 16/12/2027. Regulamentação ou jurisprudência ainda podem ajustar o critério para 210 e 200. Com salário de R$ 2.200,00, a hora passa de R$ 10,00 para R$ 10,48 (extra a 50%: R$ 15,71) e, depois, para R$ 11,00 (extra: R$ 16,50). O salário mensal não muda, mas a hora fica mais cara, o que altera horas extras, adicional noturno e descontos de faltas e atrasos. O passo a passo do cálculo está no artigo sobre como calcular horas extras, e os valores prontos, na tabela de horas extras e adicional noturno.

O DSR é o ponto mais aberto. A Lei 605/1949 e o Decreto 10.854/2021 ainda falam em repouso de 24 horas, e não há regra sobre como o segundo dia de repouso entra no reflexo das horas extras ou na perda do DSR por falta. O efeito pode ser grande: num mês de 30 dias com 4 sábados e 4 domingos, R$ 157,10 de horas extras geram DSR de R$ 24,17 se o sábado continuar contando como dia útil (26 úteis e 4 repousos), ou de R$ 57,13 se passar a contar como repouso (22 úteis e 8 repousos). Defina o critério com o contador ou o advogado, à luz da norma coletiva, e registre-o. As duas leituras estão no artigo sobre DSR sobre horas extras.

4. Banco de horas e saldos que cruzam 16/12/2026

O saldo apurado até 15/12/2026 fica calculado sobre a jornada de 44 horas; o que vem a partir de 16/12, sobre a nova jornada. Não recalcule o passado, mas registre a posição de cada colaborador em 15/12 para ter um ponto de conferência. Se o cadastro continuar com 44 horas, cada semana de 42 horas trabalhadas gera 2 horas de débito que não existem, cerca de 8,67 horas por mês. Se a pessoa continuar trabalhando 44 horas, as 2 horas a mais viram excedente, crédito no banco (se houver acordo válido) ou hora extra; usar o banco para manter as 44 horas na prática é arriscado.

O saldo positivo pago na rescisão usa o valor da hora na data da saída (artigo 59, parágrafo 3º, da CLT). Com salário de R$ 2.200,00, 20 horas de crédito valem R$ 300,00 numa rescisão até 15/12/2026 (20 vezes R$ 15,00) e R$ 314,20 a partir de 16/12 (20 vezes R$ 15,71). As regras gerais estão no guia sobre como funciona o banco de horas.

5. Acordos de compensação e cláusulas coletivas

A semana inglesa de 8h48 deixa de caber em 42 horas. Cada acordo individual de compensação precisa de nova versão escrita, com os novos horários (8h24 ou 8 horas) e a data de início.

Em 16/12/2026 perdem efeito as cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com a emenda (artigo 3º). Exemplos: jornada de 44 horas, compensação do sábado em 8h48, escala 6x1 sem o regime do parágrafo 2º e banco de horas calculado sobre 44 horas. Leia a norma de cada categoria e verifique se o sindicato já negocia novas cláusulas. Explicamos o papel da norma coletiva no artigo sobre convenção coletiva e controle de ponto.

6. Alertas e relatórios

Todo limite configurado a partir das 44 horas precisa mudar: hora extra semanal a partir da 42ª hora (ou da jornada contratada, se menor), alerta de mais de 5 dias de trabalho na semana para quem não tem o regime do parágrafo 2º, e os mesmos limites de antes para as 10 horas diárias e as 11 horas entre jornadas. Relatórios que comparam meses antes e depois da virada devem registrar a mudança de jornada e de divisor, para que o aumento do valor da hora não pareça erro.

7. Fechamento de dezembro de 2026: dois regimes no mesmo período

Seja o período de 1º a 31/12 ou de 21/11 a 20/12, o fechamento de dezembro terá dias com 44 horas (até 15/12) e dias com 42 horas (a partir de 16/12, uma quarta-feira). A semana de 14 a 20/12 fica partida: segunda e terça no regime antigo, de quarta em diante no novo. A lei não diz como apurar o limite semanal nessa semana; o caminho mais simples é trocar a jornada diária no dia 16 e apurar as horas extras dia a dia, deixando o critério registrado. Do dia 16 em diante, vale também o segundo dia de repouso.

Na folha, cada hora extra é valorizada pelo divisor do dia em que foi feita. Exemplo: 4 horas extras em 10/12 e 4 em 18/12, com salário de R$ 2.200,00, dão 4 vezes R$ 15,00 mais 4 vezes R$ 15,71, igual a R$ 122,84, com a ressalva sobre o divisor 210. O roteiro completo do fechamento está no artigo sobre fechamento de ponto mensal.

8. Folha e exportação

Ponto e folha precisam mudar na mesma data. Se o ponto apura horas extras sobre 42 horas e a folha ainda calcula com o divisor 220, ou o contrário, o valor sai errado sem que ninguém perceba. Antes de fechar dezembro, teste com um colaborador de cada jornada. Como as horas semanais fazem parte do horário contratual informado ao eSocial, a redução tende a exigir um evento S-2206 para cada empregado afetado, transmitido antes do próximo evento de remuneração; o manual ainda não traz orientação específica sobre a Emenda (MOS do eSocial). Os erros mais comuns dessa etapa estão no artigo sobre integração do ponto com a folha de pagamento.

9. A segunda virada, em 16/12/2027

Um ano depois, a duração normal cai para 40 horas, o divisor vai a 200 e 8 horas de segunda a sexta fecham a semana sem compensação. Termina também o prazo do artigo 7º da emenda para a norma coletiva ampliar a duração diária, e a 12x36 passa a exceder a média semanal. O roteiro deste artigo se repete: jornada, divisor, banco, acordos, alertas e um fechamento de dezembro de 2027 com dois regimes. Quem adotar 8 horas por dia já em 16/12/2026 faz essa adaptação uma vez só.

Para contadores com vários clientes

No escritório contábil, as mesmas mudanças se multiplicam pelo número de clientes. Uma ordem que funciona:

1. Agrupe os clientes por convenção coletiva e identifique as cláusulas de jornada, compensação e banco de horas que perdem efeito em 16/12/2026.

2. Liste os empregados com jornada de 44 horas e peça a cada cliente, por escrito, a nova escala antes de 16/12.

3. Atualize jornada, divisor e rubricas no ponto e na folha com a mesma data de início, e confira com o contador o envio do S-2206.

4. Combine com cada cliente o critério do fechamento de dezembro e do DSR, e guarde a decisão por escrito.

5. Avise os clientes MEI, ME e EPP de que a lei complementar com medidas transitórias prevista no artigo 5º da emenda ainda não foi editada: por enquanto, as regras valem para todos.

A rotina de quem atende várias empresas está no artigo sobre ponto eletrônico para escritórios de contabilidade.

Como o PontoSimples ajuda na virada

No PontoSimples, a jornada é configurada por colaborador, com trocas de turno, e o cálculo de horas extras e de adicional noturno acompanha a jornada cadastrada. O banco de horas tem saldos iniciais e vigências configuráveis, com aviso ao supervisor quando um colaborador atinge determinado total, e o fechamento sai em Excel, PDF e em formatos para sistemas de folha como Domínio, Alterdata, Senior e Metadados. A configuração leva até 1 dia útil. Faça um teste gratuito de 30 dias em pontosimples.com.

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