Fechamento de ponto mensal: passo a passo
O fechamento de ponto mensal é a rotina que encerra o período de apuração em seis passos: resolver as últimas inconsistências, conferir horas extras, adicional noturno, faltas e DSR, fechar o banco de horas, gerar o espelho de ponto com a ciência do colaborador, exportar os totais para a folha e bloquear o período. Tudo precisa caber antes do pagamento do salário e do envio da folha ao eSocial. Em dezembro de 2026 há um cuidado extra: o mês tem dois regimes de jornada, 44 horas semanais até o dia 15 e 42 horas a partir do dia 16.
Abaixo estão o calendário, os seis passos com um exemplo numérico, o que muda no fechamento de dezembro e um checklist para conferir antes de liberar a folha.
Calendário: período de apuração e prazos
O período de apuração é o intervalo de dias que entra em cada folha. Muitas empresas usam o mês civil; outras fecham do dia 21 ao dia 20, para ter tempo de calcular antes do pagamento. A lei não impõe um corte, mas há dois prazos fixos: o salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (artigo 459, parágrafo 1º, da CLT), e a remuneração do mês vai ao eSocial no evento S-1200 até o dia 15 do mês seguinte, prazo que passa para o primeiro dia útil seguinte quando cai em dia não útil. As marcações em si não vão ao eSocial; vão as verbas apuradas, como explicamos no artigo sobre controle de ponto e eSocial.
Um calendário realista para quem apura de 21 a 20: de 21 de outubro a 20 de novembro de 2026, marcações; dias 23 e 24 de novembro, tratamento final; dia 25, espelhos liberados para ciência; dia 27, exportação para a folha; pagamento até o 5º dia útil de dezembro. Quem apura pelo mês civil comprime tudo nos primeiros dias do mês seguinte, o que só funciona se o tratamento foi feito semana a semana.
Passo 1: encerre o tratamento das inconsistências
O fechamento não começa com pendências. Confira se restou alguma marcação ímpar, dia sem marcação não justificado, intervalo não registrado ou pedido de ajuste aguardando o gestor. Cada ocorrência da auditoria de ponto do período precisa estar decidida: aprovada, abonada ou mantida para desconto. O fluxo de ajuste e abono está no artigo sobre tratamento de ponto.
Cobre os gestores com prazo: pedido não analisado até a data limite trava o fechamento daquela pessoa. Se a empresa tratou o ponto toda semana, essa etapa leva minutos; se deixou tudo para o fim, leva dias.
Passo 2: confira horas extras, adicional noturno, faltas e DSR
Com as marcações tratadas, confira o cálculo de pelo menos uma pessoa por tipo de jornada, para pegar parâmetro errado. Tome como exemplo o fechamento de outubro de 2026, ainda todo no regime de 44 horas semanais (divisor 220): um colaborador com salário de R$ 2.200,00.
Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00. Hora extra a 50%: R$ 15,00. Com 10 horas extras no mês, são 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00.
DSR sobre as horas extras: outubro de 2026 tem 31 dias, 4 domingos e 1 feriado (12 de outubro), portanto 26 dias úteis e 5 dias de descanso. O cálculo é R$ 150,00 ÷ 26 × 5 = R$ 28,85.
Adicional noturno: a hora entre 22h e 5h tem acréscimo de 20% e dura 52 minutos e 30 segundos (artigo 73 da CLT). Quem trabalhou 17h30 de relógio nesse horário cumpriu 20 horas noturnas, e o adicional é 20 × R$ 2,00 = R$ 40,00.
Falta injustificada: um dia desconta R$ 2.200,00 ÷ 30 = R$ 73,33, mais o DSR daquela semana, outros R$ 73,33, total de R$ 146,67. O passo a passo de cada conta está nos artigos sobre como calcular horas extras, DSR sobre horas extras e desconto de faltas e atrasos. Os mesmos números de faltas e atrasos alimentam o índice de absenteísmo do mês, que vale acompanhar no próprio fechamento.
Passo 3: feche o banco de horas do período
Se a empresa usa banco de horas, o fechamento define o que foi compensado, o que ficou de saldo e o que precisa ser pago. Confira a vigência de cada acordo (artigo 59 da CLT): até 1 ano no banco por convenção ou acordo coletivo, até 6 meses no acordo individual escrito e dentro do próprio mês na compensação mensal. Horas que venceram sem compensação são pagas como extras na folha do fechamento, com o adicional e os reflexos. As modalidades estão no artigo sobre banco de horas.
Mostre o saldo no espelho de cada pessoa, com créditos e débitos do mês. O desconto de saldo negativo depende do que o acordo e a norma coletiva preveem e é tema controvertido; veja o artigo sobre banco de horas negativo.
Passo 4: gere o espelho de ponto e colha a ciência do colaborador
O programa de tratamento de ponto gera o espelho de ponto com o conteúdo mínimo do artigo 84 da Portaria 671/2021: identificação da empresa e do trabalhador, período, horário e jornada contratual, marcações originais e tratadas e a duração das jornadas realizadas, já com a hora noturna reduzida. O trabalhador deve ter acesso a ele pelo menos uma vez por mês.
A Portaria não exige a assinatura do empregado, mas colher a ciência, de preferência por assinatura eletrônica, registra que a pessoa viu os totais e teve prazo para contestar, por exemplo dois dias úteis. Divergência apontada nessa fase se resolve com um ajuste; divergência descoberta anos depois se resolve na Justiça. Os detalhes estão no artigo sobre espelho de ponto.
Passo 5: exporte para a folha de pagamento
Com os espelhos conferidos, os totais vão para a folha. Evite digitar: a exportação em arquivo no formato do sistema de folha (Domínio, Alterdata, Senior, Metadados e outros) elimina o erro de transcrição. Confira o mapeamento das rubricas (hora extra 50%, hora extra 100%, adicional noturno, DSR sobre extras, faltas, atrasos) antes do primeiro envio e sempre que a folha mudar. Depois da importação, compare os totais: a soma de horas extras no ponto e na folha precisa bater. Os erros mais frequentes estão no artigo sobre integração do ponto com a folha.
Quando a folha é feita por um escritório de contabilidade, combine com ele um calendário e um formato de arquivo fixos, iguais todos os meses. Veja como organizar essa rotina no artigo sobre ponto eletrônico para escritórios de contabilidade.
Passo 6: bloqueie e arquive o período
Fechamento concluído é fechamento bloqueado: ninguém altera marcações daquele período sem reabertura registrada. Guarde o AFD, o AEJ, os espelhos, os pedidos de ajuste e abono e os atestados do mês. Na fiscalização, o AFD do REP-A e do REP-P deve ser entregue prontamente, e os demais arquivos e relatórios no prazo fixado pelo auditor, de no mínimo 2 dias (artigos 81 e 85 da Portaria 671). Como a prescrição trabalhista é de 5 anos durante o contrato e de 2 anos após a rescisão, o mínimo prudente é manter tudo por 5 anos.
O fechamento de dezembro de 2026: dois regimes no mesmo período
A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a duração máxima do trabalho para 42 horas semanais e garante 2 dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026; as 40 horas chegam em 16/12/2027. O cronograma completo está no artigo sobre o fim da escala 6x1. Para o fechamento, o efeito é que o período que contém o dia 16 (o mês civil de dezembro ou o corte de 21/11 a 20/12) tem 44 horas e 1 dia de repouso até o dia 15, e 42 horas e 2 dias de repouso a partir do dia 16.
1. Recadastre jornadas e escalas com vigência em 16/12/2026, no ponto e na folha ao mesmo tempo. Trocada antes, a jornada nova gera horas extras indevidas na primeira quinzena; trocada depois, gera débitos indevidos ou esconde as horas extras que passaram a ser devidas acima de 42 horas.
2. Separe as horas extras feitas até 15/12 das feitas a partir de 16/12, porque o valor da hora muda. Para o salário de R$ 2.200,00, a hora vale R$ 10,00 até o dia 15 (divisor 220) e R$ 10,48 a partir do dia 16 (divisor 210), com hora extra a 50% de R$ 15,71. O 210 segue a mesma regra da Súmula 431 do TST (horas semanais ÷ 6 × 30), e regulamentação ou jurisprudência podem ajustar esse critério. Combine com o contador como a folha vai valorar cada bloco; o assunto está detalhado no artigo sobre a jornada de 42 horas.
3. Defina o critério da semana de 14 a 20 de dezembro. Ela começa sob o limite de 44 horas e termina sob o de 42, e a Emenda não traz regra para a semana partida. Registre por escrito, com o contador ou o advogado, como as horas extras dessa semana serão apuradas.
4. DSR e faltas ainda sem regra. A Lei 605/1949 e o Decreto 10.854/2021 continuam falando em descanso de 24 horas, e não há regulamentação sobre como o segundo dia de repouso entra no DSR das horas extras nem sobre a perda do DSR por falta. O efeito pode ser relevante: numa empresa que folga sábado e domingo, se os sábados 19 e 26 de dezembro passarem a contar como repouso, o mês sai de 26 dias úteis e 5 de descanso para 24 e 7, e o DSR sobre R$ 150,00 de horas extras sobe de R$ 28,85 para R$ 43,75. Alinhe o critério com o contador ou o advogado e com a norma coletiva, e use o mesmo no ponto e na folha.
5. Revise o banco de horas e a norma coletiva. Cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre duração do trabalho e repouso incompatíveis com a Emenda perdem efeito em 16/12/2026 (artigo 3º da EC). Confira se o acordo do banco continua válido e se os créditos e débitos passaram a ser medidos contra a jornada nova a partir do dia 16.
6. Atualize o eSocial. O horário contratual informado no cadastro do vínculo também precisa acompanhar a nova jornada; veja o que muda no artigo sobre controle de ponto e eSocial.
Checklist final do fechamento de ponto
Antes de liberar a folha, confira:
1. Nenhuma marcação ímpar ou dia sem registro sem justificativa.
2. Nenhum pedido de ajuste, abono ou ausência pendente de aprovação.
3. Atestados e afastamentos lançados com as datas corretas.
4. Ocorrências da auditoria (horas extras acima de 2 por dia, intervalos abaixo do mínimo, descanso entre jornadas) identificadas e tratadas.
5. Banco de horas apurado, com vencimentos pagos.
6. Cálculo conferido em pelo menos um colaborador por tipo de jornada.
7. Espelhos gerados e ciência colhida, com prazo de contestação encerrado.
8. Arquivo exportado e totais conferidos na folha.
9. Período bloqueado e documentos arquivados.
10. Calendário do próximo fechamento comunicado aos gestores.
11. No fechamento de dezembro de 2026: jornadas, escalas e valor da hora trocados a partir de 16/12, e critério do DSR combinado com o contador.
Como o PontoSimples ajuda no fechamento de ponto
No PontoSimples, os pedidos de ajuste, abono e ausência chegam pelo aplicativo com notificação ao gestor, as horas extras, os atrasos e as faltas são acompanhados em tempo real, o banco de horas tem saldo inicial, vigência e aviso ao supervisor quando alguém atinge determinado total, e o fechamento pode ser assinado eletronicamente e exportado em Excel, PDF e em formatos para sistemas de folha como Domínio, Alterdata, Senior e Metadados. O sistema cumpre as exigências da Portaria 671/2021 e tem teste grátis de 30 dias em pontosimples.com.