Controle de ponto e eSocial: o que do ponto vai para a folha (S-1200) e para os afastamentos (S-2230)
As marcações de ponto não são enviadas ao eSocial. O que vai é o resultado da apuração: horas extras, adicional noturno, DSR, faltas e atrasos viram rubricas da folha no evento S-1200, enviado até o dia 15 do mês seguinte; os afastamentos, como atestado acima de 15 dias, acidente de trabalho, licenças e férias, vão no S-2230, com prazos próprios; e o horário contratual de cada empregado fica no cadastro do vínculo (S-2200), atualizado pelo S-2206 quando a jornada muda. As marcações, o AFD, o AEJ e o espelho de ponto ficam com a empresa e são a prova desses números quando a fiscalização pede.
As regras de eventos e prazos citadas abaixo estão no Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.3, na consolidação de outubro de 2026.
O que vai para o eSocial e o que fica só no ponto
O eSocial recebe informações de folha e de contrato, não de jornada diária. Do mundo do ponto, chegam lá três tipos de informação:
- Cadastro: o horário contratual de cada empregado, no S-2200 (admissão) e no S-2206 (alteração do contrato).
- Valores do mês: as verbas apuradas no fechamento de ponto, em rubricas do S-1200, e a data e o valor de cada pagamento, no S-1210.
- Afastamentos: início e fim de cada afastamento, no S-2230.
Ficam com a empresa as marcações, o Arquivo Fonte de Dados (AFD), o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o espelho de ponto exigidos pela Portaria 671/2021, entregues ao auditor-fiscal quando ele pede (artigos 81 e 85). O eSocial serve à fiscalização como cruzamento: se a folha mostra horas extras, o auditor pede o ponto que as sustenta; se não mostra horas extras numa atividade em que elas são comuns, também.
Horário contratual: S-2200 e S-2206
O cadastro do vínculo tem um grupo de horário contratual, obrigatório para os celetistas sujeitos a horário de trabalho, e o MOS diz que ele deve ser enviado mesmo que o empregador não adote registro de ponto. Ele traz a quantidade média de horas semanais, o tipo de jornada (12x36, horário fixo com folga fixa no domingo, folga variável, turno ininterrupto de revezamento, entre outros) e a descrição da jornada, com horários de início e fim e o intervalo.
Esse horário precisa refletir a compensação semanal fixa, a semana espanhola e a 12x36, mas não as prorrogações de jornada; e, se a norma coletiva reduziu o intervalo, mostra o intervalo reduzido. Na prática, a jornada cadastrada no ponto e o horário contratual do eSocial devem dizer a mesma coisa. Quando a jornada muda, a alteração vai no S-2206, que deve ser enviado antes do próximo evento de remuneração do empregado e até o dia 15 do mês seguinte ao da alteração.
É aqui que entra a Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a duração máxima do trabalho para 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027; veja o cronograma no artigo sobre o fim da escala 6x1. Como as horas semanais fazem parte do horário contratual, a redução tende a exigir um S-2206 para cada empregado afetado. A consolidação do MOS de outubro de 2026 não traz orientação específica sobre a Emenda, então combine com o contador a data de alteração a informar.
A folha do mês: S-1200, S-1210 e S-1299
O S-1200 traz, por trabalhador e por competência, todas as verbas devidas, cada uma na sua rubrica. É ali que aparecem os números do fechamento de ponto: horas extras a 50% e a 100%, adicional noturno, DSR sobre horas extras, faltas, atrasos e o desconto do DSR. As rubricas são da própria empresa, mas cada uma é vinculada a uma natureza da tabela do eSocial no evento S-1010 (a hora extra, por exemplo, tem natureza própria), e é nesse cadastro que ficam as incidências de INSS, FGTS e imposto de renda.
Dois detalhes do MOS que afetam quem exporta o ponto. As quantidades vão em decimal: 1h20 de hora extra é informada como 1,33. E o saldo do banco de horas não é verba; só entra no S-1200 quando é pago. Se a empresa quiser mostrá-lo no holerite, a rubrica deve usar a natureza de valores informativos, nunca uma natureza salarial. Os cuidados com a exportação estão no artigo sobre integração do ponto com a folha de pagamento, e a conta de cada desconto no artigo sobre desconto de faltas e atrasos.
O S-1210 informa os pagamentos (data e valor líquido) no mês em que foram feitos: o salário de outubro pago em novembro entra no S-1210 de novembro. Depois de enviados os eventos do mês, o S-1299 fecha o movimento e libera a apuração dos tributos para a DCTFWeb. Para corrigir qualquer evento de um mês já fechado, é preciso reabrir o movimento (S-1298), retificar e fechar de novo.
Prazos: dia 15 do mês seguinte, com duas exceções
S-1200, S-1210 e S-1299 vão até o dia 15 do mês seguinte. Se o dia 15 não for dia útil para fins fiscais, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Exemplo: a folha de outubro de 2026 vence em 15/11/2026, um domingo, e o prazo passa para segunda-feira, 16/11/2026.
O S-1200 tem duas exceções, e nelas o prazo é antecipado, e não adiado, quando cai em dia não útil:
- 13º salário: até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 é domingo, e o prazo vai para sexta-feira, 18/12/2026.
- Desligamento entre o 1º e o 4º dia do mês: a remuneração do mês anterior desse trabalhador vai até o 10º dia seguinte ao desligamento.
Como o salário mensal é pago até o 5º dia útil e a folha precisa estar fechada antes disso, o fechamento de ponto acaba sendo o primeiro elo da corrente. O calendário está no artigo sobre fechamento de ponto mensal.
Afastamentos: o S-2230 e os seus prazos
Atestados, licenças e férias aparecem no ponto como abono ou ausência e, conforme o motivo e a duração, também no S-2230. Os prazos do MOS são:
1. Acidente ou doença do trabalho de até 15 dias: até o dia 15 do mês seguinte. Esse afastamento é informado qualquer que seja a duração, mesmo de 1 dia.
2. Acidente ou doença, do trabalho ou não, com mais de 15 dias: até o 16º dia do afastamento. Exemplo: atestado de 20 dias a partir de 03/11/2026; o 16º dia é 18/11/2026, a partir do qual o pagamento deixa de ser da empresa e passa ao benefício do INSS.
3. Afastamentos pela mesma doença não relacionada ao trabalho, dentro de 60 dias, que somam mais de 15 dias: cada um até o dia em que se completam 16 dias de afastamento.
4. Novo afastamento pela mesma doença até 60 dias depois do retorno de um auxílio por incapacidade temporária: no primeiro dia do novo afastamento.
5. Demais afastamentos, como férias, licença-maternidade e licença-paternidade: até o dia 15 do mês seguinte. O fim do afastamento também vai até o dia 15 do mês seguinte ao do retorno.
Nesses prazos, dia não útil adia o vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Já o atestado de doença comum de até 15 dias, sem repetição pela mesma doença em 60 dias, é de envio opcional: no ponto ele é abono e na folha, salário pago pela empresa. As regras de abono e de cada licença estão no artigo sobre atestado médico, licenças e afastamentos, e as de férias no artigo sobre férias na CLT e o controle de ponto.
Duas regras do S-2230 que geram erro: a data de término é o último dia afastado, e não o dia da volta; e o eSocial não aceita dois afastamentos ao mesmo tempo. Se uma empregada em férias dá à luz, as férias terminam no dia anterior ao parto e a licença-maternidade começa no dia do parto.
Erros comuns e como o fechamento de ponto evita retificações
1. Jornada do ponto diferente do horário contratual do eSocial, sobretudo depois de uma troca de escala ou da virada de 16/12/2026. Revise as duas pontas na mesma data.
2. Horas em formato errado. O ponto exporta 1h30 e a folha lê 1,30 em vez de 1,50; o S-1200 sai com o valor errado para todos.
3. Ajuste ou abono aprovado depois do envio. Se a correção for feita na própria competência, é preciso reabrir o movimento, retificar o S-1200 e fechar de novo. Um prazo de tratamento anterior ao corte da folha evita isso.
4. Feriado municipal não cadastrado, que vira falta descontada no S-1200 de quem folgou.
5. Afastamento lançado no ponto, mas não no S-2230, ou enviado depois do 16º dia, ou com a data de retorno no lugar do último dia afastado.
O fechamento de ponto bem feito resolve quase tudo na origem: tratamento das ocorrências antes do corte, espelho com a ciência do colaborador, conferência dos totais do ponto com os da folha antes de transmitir e bloqueio do período. Quando a folha é feita por um escritório, o calendário precisa ser combinado com ele; veja o artigo sobre ponto eletrônico para escritórios de contabilidade.
Como o PontoSimples ajuda a chegar certo ao eSocial
O envio ao eSocial é feito pelo sistema de folha; o papel do controle de ponto é entregar o fechamento certo. No PontoSimples, horas extras e adicional noturno são calculados com base na jornada de cada colaborador, férias e ausências ficam no mesmo sistema, os pedidos de ajuste, abono e ausência chegam pelo aplicativo com notificação ao gestor, e o fechamento sai em Excel, PDF e em formatos para sistemas de folha como Domínio, Alterdata, Senior e Metadados. Teste grátis por 30 dias em pontosimples.com.