Tabela de horas extras e adicional noturno: valores prontos com os divisores 220, 210 e 200
Esta tabela traz, para salários de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00, o valor da hora normal, da hora extra a 50% e a 100% e do adicional noturno por hora, com os três divisores da EC 141/2026: 220 (44 horas semanais, até 15/12/2026), 210 (42 horas, de 16/12/2026 a 15/12/2027) e 200 (40 horas, a partir de 16/12/2027). Para usar, escolha o bloco do divisor que vale na data das horas trabalhadas, ache o salário e multiplique o valor pelo número de horas apuradas no ponto. Os valores partem da divisão exata e são arredondados ao centavo só no fim; por isso, multiplicar a hora normal já arredondada pode dar 1 centavo de diferença.
O divisor 220 é o usado hoje para 44 horas. Os divisores 210 e 200 aplicam às novas jornadas da EC 141/2026 a mesma regra da Súmula 431 do TST (horas semanais ÷ 6 × 30). Ainda não há regulamentação nem jurisprudência sobre eles, e como a emenda também eleva o repouso semanal para 2 dias, o critério pode ser ajustado. O cronograma está no post sobre o fim da escala 6x1, e a troca de jornada e de divisor no ponto e na folha, no post sobre a jornada de 42 horas.
Em cada bloco, a hora extra a 50% é o mínimo do artigo 59, parágrafo 1º, da CLT e vale para os dias úteis, inclusive o sábado. A hora a 100% é o dobro pago no domingo de repouso e no feriado trabalhados sem folga compensatória; quando cada um se aplica está no post sobre hora extra de 50% e de 100%. O adicional noturno é o acréscimo de 20% por hora noturna, entre 22h e 5h, e cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos.
Divisor 220: jornada de 44 horas (até 15/12/2026)
Salário de R$ 2.000,00: hora normal R$ 9,09; hora extra a 50% R$ 13,64; hora extra a 100% R$ 18,18; adicional noturno R$ 1,82 por hora noturna.
Salário de R$ 2.500,00: hora normal R$ 11,36; hora extra a 50% R$ 17,05; hora extra a 100% R$ 22,73; adicional noturno R$ 2,27 por hora noturna.
Salário de R$ 3.000,00: hora normal R$ 13,64; hora extra a 50% R$ 20,45; hora extra a 100% R$ 27,27; adicional noturno R$ 2,73 por hora noturna.
Salário de R$ 4.000,00: hora normal R$ 18,18; hora extra a 50% R$ 27,27; hora extra a 100% R$ 36,36; adicional noturno R$ 3,64 por hora noturna.
Salário de R$ 5.000,00: hora normal R$ 22,73; hora extra a 50% R$ 34,09; hora extra a 100% R$ 45,45; adicional noturno R$ 4,55 por hora noturna.
Divisor 210: jornada de 42 horas (de 16/12/2026 a 15/12/2027)
Salário de R$ 2.000,00: hora normal R$ 9,52; hora extra a 50% R$ 14,29; hora extra a 100% R$ 19,05; adicional noturno R$ 1,90 por hora noturna.
Salário de R$ 2.500,00: hora normal R$ 11,90; hora extra a 50% R$ 17,86; hora extra a 100% R$ 23,81; adicional noturno R$ 2,38 por hora noturna.
Salário de R$ 3.000,00: hora normal R$ 14,29; hora extra a 50% R$ 21,43; hora extra a 100% R$ 28,57; adicional noturno R$ 2,86 por hora noturna.
Salário de R$ 4.000,00: hora normal R$ 19,05; hora extra a 50% R$ 28,57; hora extra a 100% R$ 38,10; adicional noturno R$ 3,81 por hora noturna.
Salário de R$ 5.000,00: hora normal R$ 23,81; hora extra a 50% R$ 35,71; hora extra a 100% R$ 47,62; adicional noturno R$ 4,76 por hora noturna.
Divisor 200: jornada de 40 horas (a partir de 16/12/2027)
Este bloco também vale, desde já, para quem tem contrato de 40 horas semanais, que já usa o divisor 200 pela Súmula 431 do TST.
Salário de R$ 2.000,00: hora normal R$ 10,00; hora extra a 50% R$ 15,00; hora extra a 100% R$ 20,00; adicional noturno R$ 2,00 por hora noturna.
Salário de R$ 2.500,00: hora normal R$ 12,50; hora extra a 50% R$ 18,75; hora extra a 100% R$ 25,00; adicional noturno R$ 2,50 por hora noturna.
Salário de R$ 3.000,00: hora normal R$ 15,00; hora extra a 50% R$ 22,50; hora extra a 100% R$ 30,00; adicional noturno R$ 3,00 por hora noturna.
Salário de R$ 4.000,00: hora normal R$ 20,00; hora extra a 50% R$ 30,00; hora extra a 100% R$ 40,00; adicional noturno R$ 4,00 por hora noturna.
Salário de R$ 5.000,00: hora normal R$ 25,00; hora extra a 50% R$ 37,50; hora extra a 100% R$ 50,00; adicional noturno R$ 5,00 por hora noturna.
Fórmula para qualquer salário
Para um salário que não está na tabela, use o divisor do período:
1. Hora normal = (salário + adicionais salariais habituais) ÷ divisor. Pela Súmula 264 do TST, entram na base parcelas como periculosidade e gratificações fixas.
2. Hora extra a 50% = hora normal × 1,5.
3. Hora extra a 100% = hora normal × 2.
4. Adicional noturno = hora normal × 0,2 por hora noturna; a hora noturna completa vale hora normal × 1,2.
5. Horas noturnas = horas de relógio entre 22h e 5h × 8 ÷ 7.
Exemplo: salário de R$ 3.300,00 com divisor 220. Hora normal de R$ 15,00, hora extra a 50% de R$ 22,50, hora extra a 100% de R$ 30,00 e adicional noturno de R$ 3,00 por hora noturna. Se a convenção coletiva fixar percentuais maiores ou um divisor próprio, troque os fatores. O passo a passo completo, com a apuração no ponto e os reflexos, está no post sobre como calcular horas extras.
Exemplo de hora extra noturna
Um funcionário com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 44 horas encerra o turno às 22h, mas ficou até as 23h45. Esse período de 1 hora e 45 minutos de relógio vale 2 horas noturnas (105 minutos ÷ 52,5). Como o adicional noturno entra na base da hora extra (OJ 97 da SDI-1 do TST), a hora extra noturna a 50% vale hora normal × 1,2 × 1,5, ou hora normal × 1,8.
A conta é R$ 3.000,00 × 1,8 × 2 ÷ 220 = R$ 49,09. Com o divisor 210, a partir de 16/12/2026, a mesma hora extra custa R$ 3.000,00 × 1,8 × 2 ÷ 210 = R$ 51,43. Prorrogação depois das 5h, escala 12x36 e as regras do rural e do doméstico estão no post sobre adicional noturno.
Os valores da tabela são por hora. Sobre o total do mês ainda incidem o DSR, quando as horas são habituais, e os reflexos em férias, 13º e FGTS. A fórmula do DSR, e o que está em aberto com os 2 dias de repouso a partir de 16/12/2026, está no post sobre DSR sobre horas extras.
O PontoSimples faz essas contas a partir das marcações: calcula as horas extras e o adicional noturno com a jornada configurada por colaborador e mostra as horas extras da equipe em tempo real. No fechamento, os totais saem em Excel, PDF ou em formatos para sistemas de folha como Domínio, Alterdata, Senior e Metadados. Faça um teste grátis de 30 dias em pontosimples.com.