Controle de ponto em clínicas, consultórios e hospitais: 12x36, plantões e sobreaviso
Em clínicas, consultórios e hospitais, o controle de ponto gira em torno de três regras. A escala 12x36 pode ser ajustada por acordo individual escrito e já inclui o pagamento do descanso semanal e dos feriados. Entre um plantão e outro, é obrigatório um descanso de 11 horas, que as dobras quebram. E o sobreaviso, quando o profissional fica de plantão à distância aguardando chamado, é pago à razão de 1/3 da hora normal. Tudo isso precisa aparecer no registro de ponto, que é obrigatório no estabelecimento com mais de 20 trabalhadores e, abaixo disso, continua sendo a prova da jornada.
Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios têm autorização permanente para funcionar em domingos e feriados (Portaria 671, Anexo IV). Quem não trabalha em 12x36, como recepção e administrativo em escala de revezamento, deve ter a folga coincidindo com o domingo pelo menos uma vez a cada 7 semanas (artigos 58, §2º, e 63 da Portaria).
Escala 12x36: o que a lei permite
O artigo 59-A da CLT admite 12 horas seguidas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos usufruídos ou indenizados. O STF validou o acordo individual escrito na ADI 5994. O parágrafo único do artigo diz que a remuneração mensal já abrange o descanso semanal e os feriados, e que os feriados trabalhados são considerados compensados. A Súmula 444 do TST, que mandava pagar o feriado em dobro, foi cancelada em 30/06/2025 (Resolução TST 225/2025).
Na média, a 12x36 dá 42 horas por semana: são 7 plantões de 12 horas a cada 14 dias, ou 84 horas em 2 semanas. E, como parte das atividades de saúde é insalubre, vale uma regra própria: fora da 12x36, horas extras e banco de horas em atividade insalubre dependem de licença prévia da autoridade ou de convenção ou acordo coletivo que autorize expressamente a prorrogação (artigo 60 da CLT e artigo 64 da Portaria 671). A 12x36 está dispensada dessa licença pelo parágrafo único do artigo 60. Os cálculos da escala estão no artigo sobre a escala 12x36.
Plantões extras, dobras e o descanso de 11 horas
Na 12x36, o que passa das 12 horas do plantão é hora extra. A dobra, quando o profissional emenda um plantão no outro e fica 24 horas, cria dois problemas ao mesmo tempo: horas extras muito acima do limite diário e a supressão do descanso mínimo de 11 horas entre jornadas do artigo 66 da CLT. O plantão extra marcado para logo depois de uma saída também precisa respeitar as 11 horas.
A OJ 355 do TST, que tratava do pagamento das horas subtraídas do descanso entre jornadas, foi cancelada em 2025, mas o artigo 66 continua em vigor. Alinhe com o advogado como pagar essas horas e, principalmente, organize a escala para que a dobra seja exceção. O ponto precisa mostrar cada saída e cada entrada reais, inclusive a hora em que o plantonista foi efetivamente rendido. Mais detalhes no artigo sobre intervalo intrajornada e interjornada.
Sobreaviso e prontidão
O artigo 244, §2º, da CLT, aplicado por analogia pela Súmula 428 do TST, considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle por celular ou outro meio, fica em regime de plantão aguardando a qualquer momento o chamado durante o descanso. Cada hora de sobreaviso vale 1/3 da hora normal, e cada escala tem no máximo 24 horas. Um técnico que passa 24 horas de sobreaviso no fim de semana recebe o equivalente a 8 horas de salário. O simples fato de ter um celular da empresa, sem escala de plantão, não caracteriza sobreaviso (Súmula 428, I).
A prontidão, também aplicada por analogia, é diferente: o profissional fica nas dependências do hospital aguardando ordens, a escala vai até 12 horas e cada hora vale 2/3 da hora normal (artigo 244, §3º). Nos dois casos, se o profissional for chamado, o tempo de atendimento é jornada e precisa ser marcado no ponto. A escala de sobreaviso também deve ficar registrada, para que a folha saiba quem estava disponível e quando. Exemplos de cálculo no artigo sobre sobreaviso e prontidão.
Adicional noturno no plantão
No plantão das 19h às 7h, as 7 horas entre 22h e 5h valem 8 horas de jornada, porque a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, e todas recebem adicional de no mínimo 20% (artigo 73 da CLT). O ponto deve mostrar a duração das jornadas considerando a hora noturna reduzida, como exige o artigo 84 da Portaria 671 para o espelho de ponto.
As horas depois das 5h pedem atenção. A Súmula 60, II, do TST estende o adicional às horas prorrogadas de quem cumpriu a jornada inteira à noite, mas o parágrafo único do artigo 59-A diz que, na 12x36, as prorrogações do trabalho noturno são consideradas compensadas. Como a aplicação conjunta dessas regras e da hora reduzida ainda gera discussão, e o tema da jornada mista está pendente no TST (Tema 92), alinhe o critério com a convenção da categoria e com o advogado. A regra geral está no artigo sobre adicional noturno.
Profissões com regras próprias
- Técnicos em radiologia têm jornada de 24 horas semanais (artigo 14 da Lei 7.394/1985). Cadastrar essa equipe com a jornada padrão da clínica esconde horas extras, porque o que passa de 24 horas na semana é extra.
- Enfermagem: piso e jornada da categoria são objeto de leis, projetos e decisões do STF. Antes de configurar a escala, confira a convenção coletiva e a situação atual da legislação da profissão.
- Médicos e outros profissionais com salário alto: desde 16/10/2026, o artigo 8º da EC 141 deixa fora das regras de duração e de controle de jornada o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026), salvo liberalidade do empregador ou previsão em convenção ou acordo coletivo. Os 2 dias de repouso continuam valendo para ele. As condições estão no artigo sobre o empregado hipersuficiente na EC 141.
EC 141: a 12x36 cabe nas 42 horas até 15/12/2027
A Emenda Constitucional 141 fixa 42 horas semanais e 2 dias de repouso a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027. Na saúde, o efeito é duplo. A recepção, a higienização e o administrativo em 6x1 precisam de 2 folgas por semana já em dezembro de 2026, salvo regime compensatório negociado em convenção ou acordo coletivo. A 12x36, com média de 42 horas, cabe no limite até 15/12/2027. A partir de 16/12/2027, ela passa das 40 horas, e o ajuste vai depender de norma coletiva (§2º do artigo 7º da Constituição), de lei que crie regime diferenciado (§3º) ou de redesenho da escala. Ainda não há regulamentação. Acompanhe a negociação com o sindicato e o cronograma no artigo sobre o fim da escala 6x1.
LGPD: os dados dos profissionais também são sensíveis
Na saúde, a LGPD não vale só para os dados dos pacientes: o ponto da equipe também trata dados sensíveis. Atestados médicos são dado de saúde, e a biometria, quando usada para marcar o ponto, é dado biométrico: os dois são sensíveis pelo artigo 5º, II, da LGPD. As bases para tratá-los sem consentimento são o cumprimento de obrigação legal e a prevenção à fraude na identificação (artigo 11, II, "a" e "g"). A localização capturada na marcação é dado pessoal comum, e vale o princípio da necessidade: coletar só o que a finalidade exige. Restrinja o acesso aos atestados a quem cuida do departamento pessoal. O tema completo está no artigo sobre ponto eletrônico e LGPD.
Como organizar o ponto da equipe de saúde
1. Uma escala para cada grupo: 12x36 diurna, 12x36 noturna, 5x2 da recepção, 24 horas da radiologia. Cada profissional com a sua jornada cadastrada.
2. Trocas de plantão registradas no sistema, e não combinadas só entre os colegas. A troca informal é o que faz a escala do papel não bater com quem estava no hospital.
3. Marcação real de entrada e saída em todo plantão, inclusive os extras e os chamados durante o sobreaviso.
4. Conferência semanal de dobras e de descansos abaixo de 11 horas, antes que virem rotina.
5. Documentos guardados: acordo escrito da 12x36, escala de sobreaviso e a norma coletiva ou licença que autoriza horas extras em atividade insalubre.
O PontoSimples permite configurar a jornada de cada profissional e as trocas de turno, calcula horas extras e adicional noturno e mostra ao gestor em tempo real atrasos, faltas e horas extras da equipe. O registro é feito pelo aplicativo (Android e iOS) ou pela web, com captura da geolocalização, o que ajuda quem atende em mais de uma unidade. Atestados e ausências entram como pedidos de abono feitos pelo próprio funcionário, e o fechamento pode ser assinado eletronicamente. Teste grátis por 30 dias em pontosimples.com.