Escala 6x1 e 5x2: diferenças e o que acontece com a 6x1 a partir de 16/12/2026

Na escala 6x1, o empregado trabalha 6 dias e folga 1; na escala 5x2, trabalha 5 e folga 2. Até 15/12/2026, as duas cabem nas 44 horas semanais da CLT. A partir de 16/12/2026, a EC 141/2026 garante 2 dias de repouso semanal remunerado a todo empregado, e a 6x1 só continua permitida se uma convenção ou um acordo coletivo criar o regime compensatório do §2º do artigo 7º da Constituição. Sem norma coletiva, quem está na 6x1 precisa passar para a 5x2, fixa ou com folgas rotativas, ou para outra escala com 2 folgas por semana.

Como funciona a escala 6x1

Na 6x1, as 44 horas semanais são divididas em 6 dias, o que dá 7 horas e 20 minutos por dia. É a escala mais comum no comércio, em restaurantes, supermercados, hotelaria e serviços que abrem de segunda a sábado ou todos os dias. A folga é o descanso semanal remunerado (DSR) da Lei 605/1949 e do artigo 67 da CLT, que até 15/12/2026 é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Quando a empresa abre aos domingos, a folga gira em uma escala de revezamento mensal, e o domingo de folga precisa voltar pelo menos 1 vez a cada 7 semanas na regra geral e a cada 3 semanas no comércio. A 6x1 também não permite emendar ciclos: pela OJ 410 da SDI-1 do TST, o repouso concedido depois do 7º dia seguido de trabalho é pago em dobro.

Escala 6x1 e 5x2: diferenças e folgas

Como funciona a escala 5x2

Na 5x2, as horas da semana são cumpridas em 5 dias, normalmente de segunda a sexta, com folga no sábado e no domingo. Com 44 horas, são 8 horas e 48 minutos por dia: as 4 horas do sábado são distribuídas pelos outros dias, na chamada semana inglesa. Essa compensação pode ser feita por acordo individual, inclusive tácito, porque acontece dentro do mesmo mês (artigo 59, §6º, da CLT), ou por norma coletiva. Os detalhes estão em acordo de compensação de horas.

Com a EC 141, a 5x2 de 44 horas também muda: passa a no máximo 8h24 por dia em 16/12/2026 (42 horas) e a 8 horas em 16/12/2027 (40 horas). Para as 8h24, a Emenda prevê a ampliação da jornada diária por convenção ou acordo coletivo, e o mais seguro é ter essa previsão em norma coletiva, porque o uso do acordo individual nesse caso ainda não está pacificado. Empresas que já contratam 40 horas, com 8 horas de segunda a sexta, não precisam reduzir a jornada (artigo 4º da Emenda).

Principais diferenças na prática

- Folgas: a 6x1 dá 1 folga por semana, 4 ou 5 por mês; a 5x2 dá 2 por semana, de 8 a 10 por mês, conforme o calendário.

- Jornada diária: até 15/12/2026, 7h20 na 6x1 contra 8h48 na 5x2. Depois, a 5x2 passa a 8h24 e, em 16/12/2027, a 8 horas.

- Domingos: na 6x1 com revezamento, o empregado trabalha alguns domingos, o que exige atividade autorizada; na 5x2 de segunda a sexta, o domingo é sempre folga.

- Feriados: na 6x1, o feriado trabalhado exige folga compensatória ou pagamento em dobro (Súmula 146 do TST), e no comércio depende de convenção coletiva, salvo nas atividades com autorização permanente; na 5x2, o feriado em dia útil simplesmente não é trabalhado. As regras estão em trabalho em domingos e feriados.

- Cobertura: a 6x1 cobre mais dias com menos gente. Para manter 5 pessoas trabalhando de segunda a sábado, a 6x1 precisa de 5 empregados; a 5x2 com folgas rotativas, de 6.

O que acontece com a 6x1 a partir de 16/12/2026

A EC 141/2026, promulgada em 16/10/2026, fixa 42 horas semanais e 2 dias de repouso a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027, sem redução de salário. O cronograma completo e os demais pontos da Emenda estão em fim da escala 6x1 (EC 141/2026).

Para a 6x1, o efeito é direto: uma folga por semana deixa de atender ao novo inciso XV. A exceção é o §2º do artigo 7º: convenção ou acordo coletivo pode criar um regime compensatório que garanta, na média do mês-calendário, 2 dias de repouso por semana, com pelo menos 1 dia de repouso em cada semana de trabalho. Na prática, a norma coletiva pode manter semanas de 6x1 desde que outras semanas do mesmo mês tenham mais folgas. As cláusulas coletivas que hoje autorizam a 6x1 sem essa compensação perdem efeito em 16/12/2026 (artigo 3º da Emenda).

Sem norma coletiva, a saída mais comum para quem abre 6 ou 7 dias por semana é a 5x2 com folgas rotativas: cada pessoa folga em dias diferentes e a operação continua aberta. A Emenda não exige que as 2 folgas sejam seguidas. Modelos para uma equipe de 6 pessoas e para uma loja aberta todos os dias estão em como montar a escala com dois dias de repouso semanal.

Como controlar o ponto em cada escala

Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a registrar a jornada (artigo 74 da CLT), e o registro é a prova da empresa em qualquer discussão sobre folgas e horas extras, como explicamos em ponto eletrônico é obrigatório?. Na 6x1 dentro de um regime compensatório, o que mais importa é acompanhar os dias seguidos de trabalho e a média de folgas do mês; na 5x2, o horário diário e o limite de 10 horas.

Na virada de 16/12/2026, a jornada cadastrada de cada colaborador passa de 44 para 42 horas, e o cálculo de horas extras e do banco de horas acompanha a mudança. O fechamento de dezembro de 2026 tem as duas jornadas no mesmo período, como explicamos em jornada de 42 horas.

O PontoSimples cumpre as exigências da Portaria 671/2021: o funcionário registra o ponto pelo aplicativo ou pela web, a jornada é configurada por colaborador, com trocas de turno. O gestor acompanha em tempo real horas extras, atrasos e faltas e recebe notificações sobre a jornada da equipe, e o fechamento sai em Excel, PDF e em formatos para sistemas de folha como Domínio, Alterdata, Senior e Metadados. Faça um teste grátis de 30 dias em pontosimples.com.

Sobre Equipe PontoSimples
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