Como registrar o ponto por aplicativo, relógio, reconhecimento facial ou geolocalização respeitando a lei e a LGPD, e como evitar fraudes.
A CLT aceita três formas de registrar a jornada: manual (folha ou livro de ponto), mecânica (relógio cartográfico) e eletrônica (relógio digital ou software). As três são válidas, e cada uma tem regras próprias na Portaria 671/2021. O registro manual e o mecânico precisam mostrar a jornada real de cada dia, e é proibido apenas copiar o horário contratual (arts. 93 e 94). O eletrônico só vale se for feito em um dos três tipos de registrador da Portaria: REP-C, REP-A ou REP-P. Na prática, os modelos diferem em força de prova, trabalho de apuração e risco de fraude.
Na hora de escolher um sistema de ponto, a dúvida mais comum é entre o relógio de ponto biométrico, aquele equipamento fixado na parede com leitor de digital, e o aplicativo de ponto, em que cada funcionário registra a jornada no celular ou no computador. Os dois são válidos perante a lei e os dois podem cumprir a Portaria 671/2021. Em resumo: o relógio tende a fazer sentido em operações concentradas em um só endereço, com turnos fixos; o aplicativo, em equipes distribuídas, externas, híbridas ou pequenas. A diferença está em custo, mobilidade, rotina de fechamento e no tipo de risco que cada um traz.
O ponto com reconhecimento facial identifica o funcionário pelo rosto: a câmera capta a imagem, o software extrai um padrão matemático da face e o compara com o cadastro. É biometria e, pela LGPD, dado pessoal sensível. É seguro? Pode ser, desde que o sistema tenha prova de vida, a empresa tenha base legal e consiga justificar por que precisa da biometria, e os dados sejam protegidos. Mas não é a única forma de evitar fraude, a ANPD já usou medida preventiva contra o reconhecimento facial no registro de presença e, em muitos cenários, há caminhos menos invasivos.
O ponto com geolocalização registra, junto com a data e a hora da marcação, o lugar onde o funcionário estava quando bateu o ponto. É a forma mais simples de dar confiabilidade ao registro feito pelo celular, principalmente para equipes externas, filiais e trabalho remoto. O limite da privacidade vem dos princípios de finalidade e necessidade da LGPD: a localização deve ser capturada no momento da marcação, para comprovar a jornada, e não usada para rastrear o empregado de forma contínua.
Fraude no ponto é todo registro que não corresponde à jornada real: o colega que bate por quem chegou atrasado, a marcação feita de casa como se fosse na empresa, a folha preenchida com horários inventados, a saída esquecida de propósito para gerar hora extra. Evitar isso não depende de vigilância pesada, e sim de três camadas: identificação confiável de quem marca, evidências de onde e quando a marcação foi feita, e trilha de alterações para tudo o que for ajustado depois. Com essas camadas e uma cultura de transparência, a fraude deixa de compensar.