Feriados 2027: calendário nacional e como tratar feriados e pontes no ponto e no banco de horas
Em 2027 são 10 feriados nacionais, contando a Sexta-feira da Paixão (26 de março): 7 caem de segunda a sexta-feira e 3 no sábado (1º de maio, 20 de novembro e 25 de dezembro). Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. Os feriados de terça-feira em setembro, outubro e novembro criam pontes nas segundas-feiras 6 de setembro, 11 de outubro e 1º de novembro, que a empresa pode liberar e compensar por acordo ou banco de horas.
Para o departamento pessoal, o calendário muda as horas previstas de cada mês, o cálculo de faltas e de horas extras e a escala de quem trabalha nesses dias. Por isso vale cadastrar 2027 no sistema de ponto antes da virada do ano: o próprio 1º de janeiro cai em uma sexta-feira.
Calendário dos feriados nacionais de 2027
As datas e os dias da semana abaixo seguem as leis federais e o cálculo da Páscoa de 2027, que cai em 28 de março:
- 1º de janeiro, sexta-feira: Confraternização Universal;
- 26 de março, sexta-feira: Sexta-feira da Paixão;
- 21 de abril, quarta-feira: Tiradentes;
- 1º de maio, sábado: Dia do Trabalho;
- 7 de setembro, terça-feira: Independência do Brasil;
- 12 de outubro, terça-feira: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro, terça-feira: Finados;
- 15 de novembro, segunda-feira: Proclamação da República;
- 20 de novembro, sábado: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro, sábado: Natal.
A Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002, fixa sete dessas datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A Lei 6.802/1980 declarou feriado nacional o 12 de outubro, e a Lei 14.759/2023 fez o mesmo com o 20 de novembro, que desde 2024 é feriado em todo o país.
A Sexta-feira da Paixão não está nessas leis. Ela é móvel, cai dois dias antes da Páscoa, e a Lei 9.093/1995 a inclui entre os feriados religiosos, que são declarados por lei municipal. Mesmo assim, o calendário anual do governo federal a classifica como feriado nacional: em 2026, a Portaria MGI 11.460/2025 listou o 3 de abril, Paixão de Cristo, como feriado nacional. Para a empresa, o caminho prudente é tratar o dia como feriado e conferir a lei do município.
Carnaval, Corpus Christi e pontos facultativos
No calendário do governo federal, o Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas até as 14h e Corpus Christi são pontos facultativos. Em 2027, o Carnaval cai em 8 e 9 de fevereiro (segunda e terça), a Quarta-feira de Cinzas em 10 de fevereiro e Corpus Christi em 27 de maio, uma quinta-feira. Ponto facultativo vale para os órgãos da administração pública federal, que recebem o calendário de cada ano por portaria do Ministério da Gestão (a de 2026 é de 29/12/2025). Para a empresa privada, esses dias são úteis, salvo regra local ou da convenção coletiva.
Corpus Christi pode ser um dos feriados religiosos que o município declara por lei. Se for feriado na sua cidade, a sexta-feira 28 de maio vira mais uma ponte. O Carnaval não é feriado religioso nem data magna estadual; onde houver norma local que o trate como feriado, ou cláusula da convenção coletiva que dê a folga, siga a regra local. Quando a empresa decide liberar o Carnaval por conta própria, defina antes se o dia será abonado ou compensado e registre o combinado.
Feriados estaduais e municipais
Além dos nacionais, a Lei 9.093/1995 admite três tipos de feriado local: a data magna do estado, fixada em lei estadual; os dias de início e de término do ano do centenário de fundação do município; e até quatro feriados religiosos municipais, incluída a Sexta-feira da Paixão. Cada estado e cada município tem a sua lista, por isso não existe um calendário único para a empresa com unidades em cidades diferentes.
Na prática, cada estabelecimento segue o calendário do município e do estado onde fica. Para quem está em teletrabalho, a CLT manda aplicar a legislação local e a norma coletiva da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado (art. 75-B, §7º), e não as da cidade onde ele mora.
Pontes e "enforcados" em 2027
Ponte é o dia útil entre um feriado e o fim de semana. Ela não é feriado: se a empresa não liberar, é dia normal de trabalho. Em 2027, as pontes previsíveis são:
- segunda-feira, 6 de setembro, antes da Independência;
- segunda-feira, 11 de outubro, antes de Nossa Senhora Aparecida;
- segunda-feira, 1º de novembro, antes de Finados;
- sexta-feira, 28 de maio, onde Corpus Christi for feriado municipal.
O 1º de janeiro e a Sexta-feira da Paixão, ambos numa sexta, e o 15 de novembro, numa segunda, já formam fins de semana prolongados sem ponte. Tiradentes, numa quarta-feira, não tem ponte natural. Os três feriados de sábado não dão dia de folga a quem trabalha de segunda a sexta, porque o feriado não é transferido para outro dia. Como o 1º de janeiro de 2028 também cai num sábado, quem quiser parar a empresa por mais tempo no fim de 2027 precisa planejar férias coletivas de fim de ano.
Quando decide liberar a ponte, a empresa tem três caminhos:
1. Abonar o dia: folga por liberalidade, sem desconto e sem compensação. No ponto, o dia aparece como folga abonada, nunca como falta.
2. Compensar no mesmo mês, com horas a mais em outros dias. O art. 59, §6º, da CLT admite essa compensação por acordo individual, tácito ou escrito, e o escrito é o mais seguro. Exemplo: setembro de 2027 tem 21 dias úteis de segunda a sexta, já descontado o feriado do dia 7. Se a empresa libera a segunda-feira 6 e a jornada é de 8 horas diárias, as 8 horas da ponte são repostas com 24 minutos a mais em cada um dos outros 20 dias úteis do mês (20 × 24 minutos = 480 minutos = 8 horas). Cada dia fica com 8h24, e nenhuma semana passa de 42 horas, o limite de 2027. Os requisitos estão no artigo sobre acordo de compensação de horas.
3. Lançar no banco de horas: as horas da ponte entram como débito e são repostas dentro do prazo do acordo, de até 6 meses quando o banco é pactuado por acordo individual escrito ou de até 1 ano quando está em convenção ou acordo coletivo (art. 59, §§2º e 5º, da CLT). Veja como funciona no artigo sobre banco de horas. Se o funcionário sair antes de repor, o tratamento do saldo devedor depende do acordo e não é pacífico, como explicamos no artigo sobre banco de horas negativo.
Seja qual for o caminho, combine antes e comunique a equipe por escrito. Se a ponte não foi liberada, quem falta sem justificativa tem o desconto do dia e, como a Lei 605/1949 condiciona a remuneração do repouso semanal e a do feriado à frequência integral na semana (arts. 6º e 8º), pode perder também essas remunerações. Com os 2 dias de repouso semanal da EC 141, a forma de calcular essa perda ainda não foi regulamentada, por isso alinhe o critério com o contador e com a norma coletiva. A conta está no artigo sobre como calcular desconto de faltas e atrasos.
2027 é também o ano de transição da EC 141/2026: a partir de 16/12/2026, o limite é de 42 horas semanais, com 2 dias de repouso por semana, e a partir de 16/12/2027 passa a 40 horas. As regras de feriado da Lei 605/1949 não mudaram, mas a reposição de pontes precisa caber nesses limites. O mais seguro é repor com minutos a mais nos dias úteis, sem transformar um dos dias de repouso em dia de reposição, a menos que a norma coletiva preveja essa troca. O cronograma completo está no artigo sobre o fim da escala 6x1.
Trabalho no feriado: folga compensatória ou pagamento em dobro
Nos feriados, o trabalho é vedado, salvo nas atividades autorizadas ou em que exigências técnicas da empresa o imponham (art. 70 da CLT e art. 8º da Lei 605/1949). Quem trabalha no feriado recebe outro dia de folga ou o dia em dobro: pelo art. 9º da Lei 605/1949, a remuneração é paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, e a Súmula 146 do TST confirma que o feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso. Na prática, as horas desse dia saem com adicional de 100%, ou com o percentual maior da convenção, como explicamos no artigo sobre hora extra de 50% e de 100%. Autorização, escala de revezamento e exemplos de cálculo estão no artigo sobre trabalho em domingos e feriados.
A folga compensatória da lei é um dia de folga. Se a empresa quiser lançar as horas do feriado trabalhado no banco de horas, confira se a convenção coletiva permite e em que condições; sem previsão, o caminho seguro é dar o dia de folga ou pagar em dobro.
No comércio em geral, o trabalho em feriado depende de autorização em convenção coletiva, observada a legislação municipal (art. 6º-A da Lei 10.101/2000). A Portaria MTE 1.316/2026 manteve essa exigência e ressalvou as atividades com autorização permanente no Anexo IV da Portaria 671/2021, como farmácias, padarias e postos de combustíveis. Abrir sem esse respaldo sujeita a empresa à multa do art. 75 da CLT (art. 6º-B da Lei 10.101/2000), cujos valores estão no artigo sobre fiscalização do trabalho e multas. O setor tem um guia próprio no artigo sobre controle de ponto no comércio.
Na escala 12x36, a remuneração mensal já abrange os feriados, que são considerados compensados (art. 59-A, parágrafo único, da CLT, validado pelo STF na ADI 5994), salvo regra mais favorável na convenção coletiva. O plantão que cai no feriado segue a escala normal.
Como cadastrar 2027 no sistema de ponto
1. Feriados nacionais: cadastre os 10 antes de 1º de janeiro. Sem o cadastro, o sistema trata o feriado como dia útil e aponta falta para quem não marcou.
2. Feriados estaduais e municipais: cadastre por estabelecimento, conforme a cidade de cada unidade. Quem está em teletrabalho segue o calendário da unidade de lotação.
3. Pontes: lance conforme a decisão da empresa, como folga abonada, dia compensado ou débito no banco de horas, nunca como falta. Guarde o acordo de compensação junto com o fechamento do mês.
4. Escalas: defina com antecedência quem trabalha em cada feriado e já marque a folga compensatória.
5. Horas previstas: confira o fechamento dos meses com mais feriados. Setembro, outubro e novembro de 2027 têm 21, 20 e 20 dias de segunda a sexta, já descontados os feriados nacionais, antes de pontes e feriados locais.
No PontoSimples, a jornada é configurada por colaborador, com trocas de turno, o banco de horas é acompanhado em tempo real, com saldos iniciais e vigências configuráveis e aviso ao supervisor quando alguém atinge determinado total, e as horas extras são calculadas para o fechamento. Faça um teste grátis de 30 dias em pontosimples.com.