Férias coletivas de fim de ano: prazos de aviso, quem tem menos de 12 meses e como lançar no ponto

Para dar férias coletivas, a empresa precisa comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato e afixar aviso nos locais de trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência (artigo 139 da CLT). Para férias que começam em 21/12/2026, o prazo vai até 06/12/2026, um domingo: na prática, até sexta-feira, 04/12. As coletivas podem ser divididas em até 2 períodos por ano, nenhum menor que 10 dias, e quem tem menos de 12 meses de casa tira férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo. Microempresas e empresas de pequeno porte não precisam comunicar o MTE.

O que a CLT exige

O artigo 139 da CLT permite conceder férias coletivas a todos os empregados ou só a determinados estabelecimentos ou setores, em até 2 períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridos.

Com no mínimo 15 dias de antecedência, a empresa comunica ao Ministério do Trabalho e Emprego as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores abrangidos, pelo serviço gratuito Comunicar Férias Coletivas do gov.br. No mesmo prazo, envia cópia da comunicação ao sindicato da categoria e afixa o aviso nos locais de trabalho.

Férias coletivas de fim de ano: prazos de aviso e lançamento no ponto

O artigo 141, que permitia anotar as férias coletivas por carimbo quando havia mais de 300 empregados, foi revogado pela Lei 13.874/2019. O restante segue as regras gerais: pagamento com o terço até 2 dias antes do início (artigo 145) e abono pecuniário só por acordo coletivo com o sindicato (artigo 143, parágrafo 2º). Por cautela, aplique também às coletivas a vedação de começar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso (artigo 134, parágrafo 3º). As demais regras estão no artigo sobre férias na CLT e o controle de ponto.

Microempresa e empresa de pequeno porte

O artigo 51, inciso V, da Lei Complementar 123/2006 dispensa a ME e a EPP de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego. A dispensa é só essa: o artigo 51 não fala da cópia ao sindicato nem do aviso nos locais de trabalho, que continuam exigidos pela CLT. Para empresas pequenas, a dúvida seguinte costuma ser se o registro de ponto é obrigatório, o que respondemos no artigo sobre ponto eletrônico para pequenas empresas.

Cronograma para o fim de 2026

Exemplo: férias coletivas de 14 dias, de segunda-feira, 21/12/2026, a domingo, 03/01/2027, com retorno na segunda-feira, 04/01/2027.

1. Até 06/12/2026 (15 dias antes do início): comunicação ao MTE, cópia ao sindicato e aviso afixado. Como o dia 06 cai num domingo, faça tudo até sexta-feira, 04/12.

2. Até 19/12/2026 (2 dias antes do início): pagamento das férias com o terço. O dia 19 é um sábado; programe o pagamento para sexta-feira, 18/12.

3. Até 20/12/2026: pagamento da segunda parcela do 13º salário (Lei 4.749/1965). Como o dia 20 é domingo, o mais seguro é pagar também na sexta-feira, 18/12.

4. 21/12/2026: início das férias. Os feriados de 25/12 e 1º/01, que caem dentro do período, contam como dias de férias, porque a CLT fixa as férias em dias corridos.

5. 04/01/2027: retorno ao trabalho.

O início numa segunda-feira evita a vedação do artigo 134, parágrafo 3º: com o Natal numa sexta-feira, os dias 23 e 24/12 não poderiam ser o primeiro dia de férias.

Quem tem menos de 12 meses de empresa

Quem ainda não completou o período aquisitivo tira férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo na data de início das coletivas (artigo 140). Na prática, o proporcional é calculado como na rescisão: 1/12 de 30 dias por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (artigo 146, parágrafo único).

Exemplo: um empregado admitido em 15/08/2026 completa, até 20/12/2026, 4 meses (de 15/08 a 14/12) e mais 6 dias, que não chegam a formar um mês. Ele tem direito a 4/12 de 30, ou seja, 10 dias de férias proporcionais, pagos com o terço. Os outros 4 dias da parada de 14 dias não podem ser descontados: sem previsão diferente em acordo ou convenção coletiva, são pagos como licença remunerada. O novo período aquisitivo vai de 21/12/2026 a 20/12/2027.

Para quem já completou o período aquisitivo, os dias das coletivas são abatidos das férias a que o empregado tem direito, e o saldo é concedido depois, dentro do período concessivo.

A virada da EC 141 em 16/12/2026

A parada de fim de ano de 2026 coincide com a primeira etapa da EC 141/2026: a partir de 16/12/2026, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, o repouso semanal remunerado passa a 2 dias e as cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito. O resumo das mudanças está no artigo sobre o fim da escala 6x1.

Por isso, o fechamento de dezembro tem duas regras: 44 horas até 15/12 e 42 horas a partir de 16/12, com o divisor 210 para horas extras e descontos, um critério que ainda pode ser ajustado por regulamentação. A semana de 14 a 20/12 começa numa regra e termina na outra; defina com o contador como apurar as horas dessa semana. O passo a passo está no artigo sobre a jornada de 42 horas.

A remuneração das férias não muda com a emenda: o salário não pode ser reduzido, e as férias são pagas pela remuneração da data da concessão. Na volta, em 04/01/2027, a escala já precisa garantir os 2 dias de repouso, como mostramos no artigo sobre escala com dois dias de repouso.

Férias coletivas, banco de horas ou compensação?

Nem toda parada precisa ser férias. Para fechar só alguns dias, como as vésperas de Natal e de Ano-Novo, a empresa pode usar o banco de horas ou um acordo de compensação de horas, para que as horas sejam trabalhadas antes ou depois. As férias coletivas fazem sentido quando a parada tem 10 dias ou mais e entra no planejamento de férias da equipe.

Como lançar as férias coletivas no ponto

1. Lance as férias como afastamento por período, com início e fim, para cada empregado ou setor incluído, para que os dias não virem falta nem débito no banco de horas.

2. Para quem tem menos de 12 meses, separe os dias de férias proporcionais dos dias de licença remunerada e registre o novo período aquisitivo a partir de 21/12/2026.

3. Quem trabalha durante a parada, num setor fora das coletivas ou em plantão, continua registrando o ponto normalmente.

4. Os feriados dentro das férias não geram folga extra nem hora extra para quem está de férias.

5. No retorno, confira a jornada configurada de cada colaborador (42 horas a partir de 16/12/2026) e os saldos do banco de horas, e revise tudo no fechamento de ponto mensal de dezembro e de janeiro.

No PontoSimples, as férias ficam no controle de férias e ausências, a jornada é configurada por colaborador e o banco de horas é acompanhado em tempo real. O recibo de férias e o fechamento de ponto podem ser assinados eletronicamente, e o fechamento sai em Excel, PDF ou em formatos para sistemas de folha como Domínio, Alterdata, Senior e Metadados. Faça um teste grátis de 30 dias em pontosimples.com.

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