Ponto por celular é válido perante a lei?
Sim: o ponto registrado pelo celular é válido perante a lei. O artigo 74 da CLT admite o registro eletrônico (parágrafo 2º) e manda que o horário de quem trabalha fora do estabelecimento fique em registro em poder do empregado (parágrafo 3º). A Portaria 671/2021, por sua vez, enquadra o aplicativo como REP-P, o registrador eletrônico de ponto via programa, que não depende de convenção coletiva. A validade não vem do aparelho, e sim do sistema por trás dele e de como a empresa organiza o uso, inclusive quando o celular está sem internet ou é do próprio funcionário.
O que a Portaria 671 exige do aplicativo
Para a Portaria, o celular, o tablet e o computador são apenas coletores de marcações (art. 75, parágrafo único). Quem registra, guarda e assina a marcação é o software, o REP-P (art. 78). Nas perguntas e respostas oficiais sobre a norma, o próprio Ministério do Trabalho cita a "marcação de ponto mobile" como uma das tecnologias que o REP-P passou a permitir.
Em resumo, o sistema precisa ter registro no INPI, disponibilizar ao funcionário o comprovante de cada marcação, gerar o AFD para a fiscalização, ter um programa de tratamento que produza AEJ e espelho de ponto e vir com o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do fornecedor. Valem para ele as mesmas proibições de qualquer registrador: nada de marcação automática, bloqueio de horário ou edição sem rastro (art. 74). Os detalhes estão no artigo sobre a Portaria 671.
Por que tanta gente acha que só o relógio vale
Até 2021, a Portaria 1.510/2009 só reconhecia o relógio com impressora, e a Portaria 373/2011 condicionava o aplicativo à negociação com o sindicato. As duas foram revogadas, e desde 10 de fevereiro de 2022 o software tem o mesmo status legal do relógio. Na Justiça do Trabalho, o que se discute é a fidelidade do registro, não o aparelho: a Súmula 338 do TST invalida como prova os cartões com horários uniformes e, para a empresa obrigada ao controle que não apresenta os registros sem justificativa, presume verdadeira a jornada alegada pelo empregado, até prova em contrário. Um aplicativo com horários reais, assinados e com comprovante vale mais como prova do que um relógio com marcações sempre idênticas.
Celular sem internet: a marcação off-line vale?
Vale, em caráter excepcional. O Anexo IX da Portaria 671 diz que as marcações do REP-P devem vir de coletor on-line, conectado ao sistema, "podendo excepcionalmente estar off-line" (item 4). Nesse caso, as marcações precisam ser enviadas no primeiro momento em que o aparelho voltar a se conectar, com as mesmas garantias de segurança da informação (item 5).
O recurso, porém, não é obrigatório. Nas perguntas e respostas do Ministério do Trabalho sobre o REP (nº 52), o órgão esclarece que o REP-P não precisa oferecer marcação off-line, porque algumas arquiteturas não a permitem. Por isso, antes de colocar no aplicativo uma equipe que trabalha em área sem sinal, como obras, zona rural ou subsolos, pergunte ao fornecedor se o app marca sem internet.
Se não marca, defina na política de ponto o que o funcionário deve fazer: registrar assim que houver sinal, ou pedir o ajuste com justificativa no mesmo dia. O ajuste é feito no tratamento do ponto, que pode complementar omissões sem apagar nada do que foi marcado (art. 82, parágrafo único). Se marca, o registro guarda separadamente a data e a hora da marcação e a data e a hora em que ela chegou ao sistema (Anexo IX, item 10), o que permite conferir depois o que aconteceu. Veja como documentar esses casos no artigo sobre tratamento de ponto.
Que horário vale: o do celular ou o do sistema?
O do sistema. O REP-P precisa manter sincronismo com a Hora Legal Brasileira, do Observatório Nacional, com variação máxima de 30 segundos (Anexo IX, item 2), e obter a data e a hora da marcação de forma confiável (item 8). Mudar o relógio do celular, portanto, não deve alterar o horário registrado. Vale testar isso antes de contratar.
O registro também guarda o fuso horário da marcação (item 10). Isso importa para quem trabalha em mais de um estado: um técnico de São Paulo que atende um cliente em Manaus marca o ponto no horário local, uma hora a menos, e o tratamento precisa considerar o fuso para não apontar um atraso ou uma hora extra que não existiram.
Celular pessoal ou da empresa?
A lei não proíbe o uso do celular pessoal para marcar o ponto, nem obriga o empregado a usá-lo. Como a CLT atribui ao empregador os riscos da atividade econômica (art. 2º), não convém fazer do celular pessoal uma condição: quem não tem aparelho compatível ou não quer instalar o app precisa de uma alternativa, como o registro pela web em um computador da empresa ou um aparelho corporativo. No teletrabalho, o art. 75-D da CLT manda prever em contrato escrito quem fornece e mantém os equipamentos e se há reembolso de despesas.
Com celular pessoal, deixe claro na política de controle de ponto o que o app coleta e quando, que o acesso é individual e não pode ser emprestado a colegas, e o que fazer se o aparelho quebrar ou for trocado. Com celular corporativo, a empresa controla o aparelho, mas isso não amplia o que ela pode coletar: a finalidade continua sendo registrar a jornada.
A localização é o dado que mais gera dúvida. A Portaria não obriga a capturá-la, mas o comprovante de quem trabalha externamente ou em instalações de terceiros deve informar o local da prestação do serviço (art. 79, IV). Os limites estão nos artigos sobre ponto com geolocalização e ponto eletrônico e LGPD. E, se a dúvida é entre manter o relógio físico ou migrar para o aplicativo, veja o comparativo relógio de ponto ou aplicativo.
Como o PontoSimples ajuda a registrar o ponto pelo celular
O PontoSimples cumpre as exigências da Portaria 671/2021: o funcionário registra o ponto pelo aplicativo (Android e iOS) ou pela web, com captura da geolocalização do ponto, e faz pelo app os pedidos de ajuste, abono e ausência, com notificação do pedido e do status em tempo real. O gestor acompanha horas extras, atrasos e faltas da equipe em tempo real, de onde estiver. Faça um teste grátis de 30 dias em pontosimples.com.