Ponto por celular é válido perante a lei?

Sim: o ponto registrado pelo celular é válido perante a lei. O artigo 74 da CLT admite o registro eletrônico (parágrafo 2º) e manda que o horário de quem trabalha fora do estabelecimento fique em registro em poder do empregado (parágrafo 3º). A Portaria 671/2021, por sua vez, enquadra o aplicativo como REP-P, o registrador eletrônico de ponto via programa, que não depende de convenção coletiva. A validade não vem do aparelho, e sim do sistema por trás dele e de como a empresa organiza o uso, inclusive quando o celular está sem internet ou é do próprio funcionário.

O que a Portaria 671 exige do aplicativo

Para a Portaria, o celular, o tablet e o computador são apenas coletores de marcações (art. 75, parágrafo único). Quem registra, guarda e assina a marcação é o software, o REP-P (art. 78). Nas perguntas e respostas oficiais sobre a norma, o próprio Ministério do Trabalho cita a "marcação de ponto mobile" como uma das tecnologias que o REP-P passou a permitir.

Em resumo, o sistema precisa ter registro no INPI, disponibilizar ao funcionário o comprovante de cada marcação, gerar o AFD para a fiscalização, ter um programa de tratamento que produza AEJ e espelho de ponto e vir com o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do fornecedor. Valem para ele as mesmas proibições de qualquer registrador: nada de marcação automática, bloqueio de horário ou edição sem rastro (art. 74). Os detalhes estão no artigo sobre a Portaria 671.

Por que tanta gente acha que só o relógio vale

Até 2021, a Portaria 1.510/2009 só reconhecia o relógio com impressora, e a Portaria 373/2011 condicionava o aplicativo à negociação com o sindicato. As duas foram revogadas, e desde 10 de fevereiro de 2022 o software tem o mesmo status legal do relógio. Na Justiça do Trabalho, o que se discute é a fidelidade do registro, não o aparelho: a Súmula 338 do TST invalida como prova os cartões com horários uniformes e, para a empresa obrigada ao controle que não apresenta os registros sem justificativa, presume verdadeira a jornada alegada pelo empregado, até prova em contrário. Um aplicativo com horários reais, assinados e com comprovante vale mais como prova do que um relógio com marcações sempre idênticas.

Ponto por celular: validade jurídica do registro de ponto pelo aplicativo

Celular sem internet: a marcação off-line vale?

Vale, em caráter excepcional. O Anexo IX da Portaria 671 diz que as marcações do REP-P devem vir de coletor on-line, conectado ao sistema, "podendo excepcionalmente estar off-line" (item 4). Nesse caso, as marcações precisam ser enviadas no primeiro momento em que o aparelho voltar a se conectar, com as mesmas garantias de segurança da informação (item 5).

O recurso, porém, não é obrigatório. Nas perguntas e respostas do Ministério do Trabalho sobre o REP (nº 52), o órgão esclarece que o REP-P não precisa oferecer marcação off-line, porque algumas arquiteturas não a permitem. Por isso, antes de colocar no aplicativo uma equipe que trabalha em área sem sinal, como obras, zona rural ou subsolos, pergunte ao fornecedor se o app marca sem internet.

Se não marca, defina na política de ponto o que o funcionário deve fazer: registrar assim que houver sinal, ou pedir o ajuste com justificativa no mesmo dia. O ajuste é feito no tratamento do ponto, que pode complementar omissões sem apagar nada do que foi marcado (art. 82, parágrafo único). Se marca, o registro guarda separadamente a data e a hora da marcação e a data e a hora em que ela chegou ao sistema (Anexo IX, item 10), o que permite conferir depois o que aconteceu. Veja como documentar esses casos no artigo sobre tratamento de ponto.

Que horário vale: o do celular ou o do sistema?

O do sistema. O REP-P precisa manter sincronismo com a Hora Legal Brasileira, do Observatório Nacional, com variação máxima de 30 segundos (Anexo IX, item 2), e obter a data e a hora da marcação de forma confiável (item 8). Mudar o relógio do celular, portanto, não deve alterar o horário registrado. Vale testar isso antes de contratar.

O registro também guarda o fuso horário da marcação (item 10). Isso importa para quem trabalha em mais de um estado: um técnico de São Paulo que atende um cliente em Manaus marca o ponto no horário local, uma hora a menos, e o tratamento precisa considerar o fuso para não apontar um atraso ou uma hora extra que não existiram.

Celular pessoal ou da empresa?

A lei não proíbe o uso do celular pessoal para marcar o ponto, nem obriga o empregado a usá-lo. Como a CLT atribui ao empregador os riscos da atividade econômica (art. 2º), não convém fazer do celular pessoal uma condição: quem não tem aparelho compatível ou não quer instalar o app precisa de uma alternativa, como o registro pela web em um computador da empresa ou um aparelho corporativo. No teletrabalho, o art. 75-D da CLT manda prever em contrato escrito quem fornece e mantém os equipamentos e se há reembolso de despesas.

Com celular pessoal, deixe claro na política de controle de ponto o que o app coleta e quando, que o acesso é individual e não pode ser emprestado a colegas, e o que fazer se o aparelho quebrar ou for trocado. Com celular corporativo, a empresa controla o aparelho, mas isso não amplia o que ela pode coletar: a finalidade continua sendo registrar a jornada.

A localização é o dado que mais gera dúvida. A Portaria não obriga a capturá-la, mas o comprovante de quem trabalha externamente ou em instalações de terceiros deve informar o local da prestação do serviço (art. 79, IV). Os limites estão nos artigos sobre ponto com geolocalização e ponto eletrônico e LGPD. E, se a dúvida é entre manter o relógio físico ou migrar para o aplicativo, veja o comparativo relógio de ponto ou aplicativo.

Como o PontoSimples ajuda a registrar o ponto pelo celular

O PontoSimples cumpre as exigências da Portaria 671/2021: o funcionário registra o ponto pelo aplicativo (Android e iOS) ou pela web, com captura da geolocalização do ponto, e faz pelo app os pedidos de ajuste, abono e ausência, com notificação do pedido e do status em tempo real. O gestor acompanha horas extras, atrasos e faltas da equipe em tempo real, de onde estiver. Faça um teste grátis de 30 dias em pontosimples.com.

Sobre Equipe PontoSimples
Nós somos uma HR tech, com soluções voltadas para otimização de tempo e custos de pequenas e médias empresas. Nascemos há alguns anos, com o objetivo de trazer alta tecnologia para o setor de RH, de forma acessível e prática. Desde então temos trabalhado fortemente para que nossos produtos evoluam junto com os nossos clientes, pois entendemos que diminuindo o tempo gasto com rotinas operacionais, as empresas tem mais tempo para as pessoas. Atualmente nossas soluções abrangem plataforma de gestão de departamento pessoal, contratação e gestão de benefícios, onde você pode gerir todo seu time em um sistema em nuvem.